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Ataíde Filipe
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Ataíde Filipe
OAB 37.872/PE
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Izaias Bezerra Neto
Artigo ·
há 6 anos
Como ficam os prazos de direito material e a segurança jurídica - ante o estado de calamidade pública e o lockdown - se a Resolução 313 do CNJ não se pronunciou sobre eles?
A suspensão dos prazos processuais em todos os Tribunais fora uniformizada mediante a Resolução 313 do CNJ (artigo 5º e parágrafo único), estando, portanto, todos os tipos de prazos indicados...
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Augusto Leonardo Salfer Carcel
Comentário ·
há 11 anos
Há limitação temporal ao poder de reforma constitucional? - Ariane Fucci Wady
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Não há limites temporais, mas sim circunstanciais. No Artigo 60
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Contudo, daí depreende-se que, enquanto perdurar estas circunstâncias, quando de uma intervenção federal, de um estado de defesa ou de um estado de sítio, no lapso temporal em que estiver configurada uma ou mais dessas circunstâncias, não poderá ser emendada a Constituição, portanto, penso ser precipitado asseverar categoricamente que não há limitação temporal ao poder de reforma constitucional.
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